Um veículo para PcD não é necessariamente um carro adaptado, mas sim um veículo que atende às necessidades de mobilidade da pessoa com deficiência e que recebeu isenção de impostos para esse fim.
Quais carros podem ter abatimento de imposto para PcDs?
A Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995 garante abatimento do IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Atualmente para carros esse imposto é de 35%, ou seja, um carro de R$100.000,00 (cem mil reais) tem desconto de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Para se enquadrar na regulamentação, o veículo obrigatoriamente precisa ser:
- Veículo de passageiros de fabricação nacional e 0km (zero quilômetros);
- Equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos);
- Possuir no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro;
- Ser movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos;
- Custar no máximo até R$200.000,00 (duzentos mil reais)
Outros abatimentos.
Alguns modelos também podem ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). No entanto, como o ICMS é um imposto estadual e o benefício para PcDs não foi revisado recentemente, a regra é que o carro custe até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para ser isento.
Em São Paulo, o Governo Estadual suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 para pessoas portadoras de deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.