Agora que você já sabe se está dentro da regra para o benefício de isenção de impostos, confira os documentos que devem ser providenciados:
- Laudo médico: Junte todos os exames médicos que comprovam a patologia e um relatório assinado pelo médico responsável concluindo o diagnóstico. Solicite ao médico informar o número do CPF juntamente ao do CRM, pois a Receita Federal pede que seja informado obrigatoriamente o CPF do profissional.
- Perícia médica no Detran.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial: O documento é emitido após laudo expedido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou clínicas conveniadas pelo Detran.
- Outros documentos solicitados: RG e CPF, Comprovante de residência, Comprovante de renda, Título de eleitor, Habilitação dos demais condutores (indicados pela pessoa com deficiência), Curatela (quando a PCD for incapaz), Procuração (se for o caso) + RG e CPF do procurador.
Qual é o passo a passo para solicitar a isenção do IPI?
Após emissão do laudo pelo Detran, acesse o sistema da Receita Federal SISEN e faça o cadastro.
- Para primeiro acesso, é necessário fazer uma nova senha e para isso deve-se ter em mãos o número do Título de Eleitor do beneficiário. Outra opção é utilizar o número de recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda dos últimos dois anos.
- Faça login e envie os documentos solicitados.
- Insira os dados de login e senha no campo específico, clique em IPI, preencha as informações solicitadas e envie a documentação solicitada escaneada.
- Imprima o documento de Autorização
- Depois de analisar os documentos, a Receita Federal poderá conceder a autorização. Se for o seu caso, imprima o arquivo de Autorização de Compra de IPI gerado pelo sistema. O prazo para análise da documentação pode chegar a três dias úteis.